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Direito Desacautelado: Waldron muito além dos tribunais

  • Foto do escritor: J. Lino
    J. Lino
  • 13 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Completando 35 anos de vigência da Constitutição Federal em 2023, permanece ainda aberta a questão sobre os limites do Supremo Tribunal Federal de atuar como o Guardião Constitucional, na condição de última palavra sobre a constitucionalidade, colocando-se acima dos demais Poderes - o Legislativo e o Executivo -, que deveriam atuar em patamares equivalentes.


Longe disso ser uma discussão apenas jurídica ou da política, esta é uma questão de cidadania, ou seja, que diz respeito aos interesses de todos os cidadãos, na medida em que se tem sumariamente delegado ao Poder Judiciário a decisão final não participativa, e muito menos democrática, sobre temas cruciais relacionados a direitos humanos e a moral-jurídica que afetam a todos.


Nos EUA, por exemplo, o jurista Jeremy Waldron tem se oposto a esse papel ser exercido pela Suprema Corte, defendendo que prevaleça a decisão democrática dirigida pelo Poder Legislativo, onde se estabelece um debate ao menos mais transparente e sujeito à pressão popular, enquanto na última instância do Judiciário tudo é decido pela opinão de poucos ministros e, por vezes, apenas por um único juiz, em decorência da votação por maioria simples. No Brasil as circunstâncias são bastante parecidas, exceto que a vigilância aqui seja menos efetiva e as decisões costumeiramente arbitrárias.


O presente artigo defende a posição de Waldron aplicada ao Brasil, a fim de que especialmente as questões difíceis sobre direitos sejam submetidas à apreciação do Legislativo, mesmo quando houver surgido no Judiciario; ainda que sejam limitados os seus efeitos em decorrência do perigo da demora. Em outras palavras, que o debate se dê de modo transparente na esfera pública, seguindo o rigor dos meios democráticos no parlamento bicameral.


Defende-se com isso, também, a adoção de um Direito cada vez menos acautelado e mais próximo da inclusão participativa e dialógica dos cidadão comum, e, por conseguinte, menos restrito ao arbitramento técnico jurispolítico, por mais qualificado que esse possa ser.



Pintura de Botticelli, "Calunnia".




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